CONSELHO ESTRATÉGICO DO PARQUE NATURAL DA SERRA DE SÃO MAMEDE
Para além da Comissão de Cogestão, intervém na cogestão do PNSSM o Conselho Estratégico, um órgão consultivo, que funciona junto de cada área protegida, com as responsabilidades específicas em matéria de cogestão que lhe são cometidas pelo Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto. Este Conselho Estratégico foi criado pelo Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de março, e integra os representantes das seguintes entidades:
a) um representante do ICNF, I.P.;
b) um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo;
c) um representante da Direção-Geral do Património Cultural;
d) um representante da APA – Agência Portuguesa de Ambiente, I.P./ARH TEJO E OESTE – Polo de Portalegre/ARH Alentejo;
e) um representante da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo;
f) um representante do Município de Arronches;
g) um representante da Junta de Freguesia de Mosteiros*;
h) um representante do Município de Castelo de Vide;
i) um representante da Junta de Freguesia Santiago Maior*;
j) um representante do Município de Marvão;
k) um representante da Junta de Freguesia da Beirã*;
l) um representante do Município de Portalegre;
m) um representante da União das Juntas de Freguesias de Reguengo e São Julião*;
n) um representante da Universidade de Évora;
o) um representante do Instituto Politécnico de Portalegre;
p) um representante da Organização da Caça (ANPC);
q) um representante da AADP – Associação de Agricultores do Distrito de Portalegre;
r) um representante do Turismo do Alentejo, E.R.T.;
s) um Operador de Turismo de Natureza – MARVÃO ADVENTURE;
t) um representante da ADER-AL – Associação para o Desenvolvimento Rural do Norte Alentejo;
u) um representante da NERPOR – Associação Empresarial da Região de Portalegre;
v) um representante da Quercus.
*Nota: os representantes das Juntas de Freguesia são designados segundo um sistema rotativo com um mandato de um ano – alíneas j), k), l) e m) do n.º 1 do art.º 4º do Regulamento do CE PNSSM.